A exemplo do que vem acontecendo no
Brasil desde os anos 90, quando iniciaram as mobilizações independentistas no SUL (PR, SC e RS), espalhando-se hoje por
todo o Brasil, diversas outras regiões do mundo também estão reclamando suas independências. A mais recente e impactante deu-se com a Região Autônoma da Catalunha, na Espanha, que no dia
1º.10.17 procedeu a um referendo para ouvir os eleitores,
onde mais de 95% votou favoravelmente à independência catalã. De uma população de cerca de 5 milhões de eleitores, compareceu
às urnas quase metade, levando-se em conta
que o número de votantes não foi maior devido ao boicote, à repressão violenta e a política do terror e da
intimidação imprimida pela polícia espanhola. A exemplo da mesma mobilização que se desenvolve no Sul do Brasil desde os anos 90, o pleito
autodeterminista da Catalunha é bastante antigo.
Considerando que igual empreitada começara no Sul do Brasil, com a divulgação pela imprensa (Zero Hora e Jornal do Comércio) que no dia 30 de maio de 1990 seria fundado em Porto
Alegre o PARTIDO DA REPÚBLICA FARROUPILHA - PRF, o que de fato se
consumou no “Plenarinho” da
Assembleia Legislativa do RS, na respectiva reunião assemblear de constituição desse partido teria comparecido ”secretamente” uma representação independentista da
Catalunha, que teria resolvido não se expor publicamente com identificação. O citado partido “nascituro” não vingou por não lhe ter sido reconhecida
a personalidade jurídica necessária, que seria o primeiro
passo, junto ao TJRGS, voto vencido do Desembargador Sérgio Pilla da Silva.
O que hoje já deu para se observar, fruto do “boicote” dos “países-mãe”, aos diversos
pleitos independentistas que correm pelo mundo - legítimos em todos os sentidos - é que formou-se no mundo uma
nova forma de ESCRAVIDÃO, não mais de PESSOAS, porém de POVOS INTEIROS. Nesse sentido o mundo não progrediu. Regrediu. A escravidão de pessoas foi abolida e
a de povos incrementada. E o mais grave
de tudo é que a ONU está dando força a esses boicotes contra a autodeterminação dos povos, ao mesmo tempo em que incentiva o terrorismo
internacional com a sua política de apoio às migrações externas clandestinas, invasão islâmica do mundo e aplausos às doutrinas exóticas de destruição dos valores cultivados pelas civilizações judaico-cristãs. Essa “organização” não mais merece o respeito
que tinha antigamente, tornando-se uma concentração de delinquentes de várias nacionalidades. Mas
seu passado é virtuoso. E essas virtudes serão vistas adiante.
Além dos países que não admitem abrir mão de parte do território com seu povo que deseja
independência, esses “carcereiros” dos povos estão recebendo apoio de outros
países que enfrentam o mesmo problema.
Principalmente na União Europeia. No fundo é uma questão de solidariedade por interesse próprio. A UE, por exemplo, não consegue esconder esse
flagrante boicote. E todos os países “ameaçados” procedem da mesma maneira, exceto
o Reino Unido, que jamais se opôs aos plebiscitos ou
referendos na “sua” Escócia, dando uma lição mundial de democracia. O
Reino Unido não só respeita a democracia dos
escoceses, como também exige o mesmo respeito para si,
desligando-se unilateralmente da União Europeia (brexit).
O Estado (pais) pode ser Nacional ou
Plurinacional. O Estado Nacional é formado por uma só nação. O Estado Plurinacional, por duas os
mais. O Brasil se enquadraria na primeira ou na segunda hipótese?
É evidente que na segunda, como
será demonstrado. O Brasil é um Estado Plurinacional, embora isso não conste nas suas leis e “catecismos”. Sublinhe-se que os conceitos de “Nação” e “Estado” diferem. Estado é uma realidade jurídica. Nação, uma realidade psicossociológica. Enquanto o conceito de Nação é subjetivo, o de Estado é objetivo.
Adoto para o Estado a definição de Groppali: “é a pessoa jurídica soberana, constituída de um povo organizado sobre um território sob o comando de um poder supremo, para fins de defesa, ordem,
bem-estar e progresso. Constituem a Nação, população, território e governo.
É evidente que no Estado
Nacional não haveria sentido em falar-se em
desmembramentos ou fracionamento para formação de novo Estado.
Entretanto a situação é bem diversa quando o
Estado é Plurinacional. Sensível a essa realidade, o Direito Internacional Público deu a sua contribuição para a paz mundial do pós-guerra, prestigiando sobre todas as outras a Doutrina das
Nacionalidades, defendida por Mancini em 1851, onde cada grupo nacional homogêneo tem direito a constituir-se em Estado Soberano. Como bem
observou Del Vecchio, o Estado que não corresponde a uma Nação é um Estado Imperfeito. A tendência do Direito Internacional Moderno é consagrar o princípio que “cada nação deve constituir um Estado próprio”.
A mais completa definição de Nação ou Povo vem da UNPO - Organização dos Povos e Nações Não Representados, com sede em Haya: “Uma
nação ou povo significa um grupo de seres
humanos que têm vontade de ser identificados como uma
nação e povo, e estão unidos por uma herança comum que seja de caráter histórico, racial, étnico, linguístico, cultural, religioso
e territorial”.
Sem dúvida o Sul do Brasil já é uma nação. Tem direito de
constituir-se em Estado Soberano. Todas as Teorias que presidem o nascimento de
Estados dão suporte à vontade sulista. Além do “Princípio das Nacionalidades”, já citado, esse direito é socorrido pela “Teoria das Fronteiras Naturais”, usada
por Napoleão Bonaparte; pela “Teoria
do Equilíbrio Internacional”,
reconhecida pelo Brasil na independência que concedeu ao
Uruguai; e pela “Teoria do Livre Arbítrio dos Povos”, preconizada por
Rousseau, adotada na Revolução Francesa e na Doutrina de
Wilson. Condorcet afirmou em 1792: ”cada nação tem o direito de dispor sobre o seu destino e de se dar as próprias leis”.
Mas as disposições da (antiga) ONU também reforçam o direito à Independência do Sul. Consta expresso na sua Resolução Nº 1514 (XV), de 14.12.1960, que “a subjugação de povos constitui uma
negação dos direitos humanos fundamentais, é contrária à Carta das Nações Unidas, e é um impedimento à promoção da cooperação e paz mundial”. E diz mais”: Todos os Povos têm direito à autodeterminação, livremente escolhendo o
status político, o desenvolvimento econômico, social e cultural”. Registre-se
que todos os países membros da ONU (o Brasil incluído) obrigam-se a respeitar as suas normas.
Mas antes mesmo da fundação da ONU, em 1945, foi assinado por diversos países a “Convenção de Montevidéo”
(Convenção Sobre Direitos e Deveres dos Estados), em
1933, incluindo o Brasil, a qual passou a vigorar no Brasil em 13.04.1937, pelo
Decreto Nº 1.570/37, assinado pelo Presidente Getúlio Vargas. O artigo 1º desse decreto ampara
o pleito do Sul: “O Estado, como pessoa de Direito
Internacional, deve reunir os seguintes requisitos: I- População Permanente; II - Território Determinado; III- Governo;
IV- Capacidade de entrar em relações com as demãos Estados”. Consta mais nessa “Convenção”: A existência política do Estado é independente do seu reconhecimento pelos demais Estados...”
Na minha modesta visão, o SUL só conseguirá a sua independência sem que haja qualquer participação da classe política, mesmo local, ou da própria Justiça Brasileira, como estão insistindo. Excepcionalmente, a Justiça terá que ser feita com as próprias forças. Não se poderá contar com nenhuma pessoa ou instituição que tenha algum “cheiro” de Brasil, um país que definitivamente “não deu certo”, fadado
ao fracasso, seja na “Colônia”,
”Império”
ou “República”.
Nem dará, com certeza.
As únicas maneiras de libertação seriam ou pela força das armas, ou por um
DECRETO DE INDEPENDÊNCIA, um decreto popular, assinado
diretamente pelos eleitores da Região Sul. E se não se conseguisse o número de assinaturas necessárias, por qualquer motivo (acomodação, covardia, interesse próprio na manutenção do “status
quo”, etc) seria sinal que esse Povo não se faz merecedor da sua libertação dos grilhões de Brasília. E a melhor definição estaria num trecho do “Hino
Farroupilha”: “Povo sem virtude,
acaba sendo escravo”.
Já alertei sobre esse
problema. Mas deu no mesmo que falar para as paredes. A insistência em plantar falsas expectativas no Povo Sulista foi a solução encontrada. Valeu, sim,
o “plebiscito consultivo”,
feito agora em outubro, que deu 95% favorável à independência do Sul. Na Catalunha foi 90%. E lá tiveram apoio político (regional), financeiro
e eleitoral. Aqui no Sul, NADA. Mas isso não se aplica ao projeto de
lei de iniciativa popular (PLIP), que seria encaminhado para votação aos 3 parlamentos estaduais, mas que duvido que chegaria a
meia dúzia de votos favoráveis. Alguém poderia esperar mais desses deputados
que têm a cara e todos os vícios do Brasil?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo

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