A consciência comum dos que ainda nutrem
alguma capacidade de pensar com a própria mente solidificou a
expressão que abre esse texto. Ela se aplica
especialmente em relação aos políticos e administradores públicos, de TODAS as agremiações partidárias, sem exceção. É a sentença que mais se lê nas redes sociais, especialmente na parte reservada aos “comentários”: “é tudo farinha do mesmo saco”. É uma frase curta, mas de grande
profundidade e efeito.
Por essa simples razão fico me questionando como pode haver tanta sabedoria no meio
de um povo cuja imensa maioria de eleitores geralmente opta nas urnas pela patifaria
política reinante, que abriga a pior escória da sociedade, entregando-lhe os destinos políticos da sociedade. E o mais grave de tudo está em que esses delinquentes levados a fazer política, inclusive pelo voto “democrático”, são os detentores do direito
de escolha dos integrantes da cúpula do Poder Judiciário assentada nos Tribunais Superiores, inclusive do STF, fechando-se
o ciclo dessa nefasta dominação sobre a sociedade.
A população alvo dessa expressão concentra-se na política, infiltrada nos Três Poderes, e também nas lideranças do Poder Econômico, todos agindo em inescondível conluio, sob o manto da proteção das leis e constituições que eles mesmo encomendaram ou escreveram, deixando o povo
totalmente à margem e submisso a esses preceitos “legais”. Não é, portanto, somente do setor público que surgem os integrantes da chamada “organização criminosa”, hoje mais conhecida na
forma abreviada: “ORCRIM”. A iniciativa privada também está presente nesse conluio por intermédio de grande contingente dos
seus personagens mais poderosos, privilegiados do Poder Econômico, que nem reclamam do alto preço que pagam em “propinas”, a políticos e administradores públicos, pelos benefícios que recebem em contrapartida.
Por outro lado, a previsão expressa no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição, pela qual “todo o poder emana do povo”, que teoricamente estaria atribuindo ao povo o poder soberano
instituinte e constituinte, originário e derivado, não passa de simples “ornamento” demagógico, sem qualquer repercussão na realidade. A Constituição enganosa de 1988, por
exemplo, feita pela “ORCRIM” da
época, não dá qualquer sinalização sobre a maneira pela qual
o povo poderia fazer valer o seu direito de que “todo o
poder emana do povo”, que lhe é atribuído na própria Constituição. Os “ilustres”
constituintes tentaram enganar e contornar esse problema ao escreverem a previsão constitucional da prática da “democracia
direta”, do direito de exercício da “soberania popular”, por meio do plebiscito, do referendo ou da iniciativa
popular. Ocorre que essa previsão constitucional não passa de uma “baita”
mentira. De puro “contorcionismo”
e “malabarismo” legal.
De fato, os eleitores podem tomar a
iniciativa de propor alguma lei por “iniciativa popular”, por exemplo, desde que reúnam 1% (um por cento) de
assinaturas dos eleitores, além do preenchimento de
outras condições. Mas esse expediente “pilantra” que dá falsas esperanças ao povo tem a mesma validade que teria a de um só parlamentar qualquer apresentar um projeto de lei equivalente
ao objeto da iniciativa popular. Ou seja, resumidamente, milhares de
assinaturas de eleitores valem tanto quanto a iniciativa de um só parlamentar. Mas quem vai decidir mesmo, aprovar ou não o projeto, não são os proponentes da iniciativa popular, e sim a respectiva Casa
Legislativa.
Resumidamente, não há possibilidade prática de fazer-se democracia direta por iniciativa popular sem o
aval da respectiva Casa Legislativa. Onde estaria, então, a propalada “democracia direta”? Como denominar de “democracia
direta” o simples direito de propor alguma lei e não o de aprová-la ou rejeitá-la? Na esfera federal
pouquíssimas foram as iniciativas populares que
resultaram aprovadas no Poder Legislativo. E sempre que isso ocorreu deveu-se
à coincidência dos interesses dos
eleitores proponentes com os do Poder Legislativo.
Já em relação ao plebiscito e referendo, que são as outras duas modalidades
de “democracia direta”, tudo
vai depender exclusivamente da vontade, da iniciativa e dos interesses dos
Parlamentares. Que “democracia direta”
seria essa, então?
Vê-se, por conseguinte, que
em última análise o grande mal do Brasil
não reside no DESCUMPRIMENTO da Constituição, como geralmente afirmam. É exatamente o contrário. O problema maior está no seu CUMPRIMENTO. Como
ter fé numa constituição feita por uma ORCRIM? Feita por um bando de criminosos
organizados em quadrilha, espalhados nos Três Poderes, e em grande
parte do Poder Econômico?
Tudo isso significa que não se pode depositar qualquer esperança que o Brasil saia do buraco moral, político, social e econômico em que o meteram, mediante
uso dos “remédios”
admitidos pela Constituição. Além do mais há bastante tempo o Brasil deixou de viver no proclamado “estado-de-direito”. Hoje o Brasil
caminha na via oposta, no “estado-de-(anti)direito.
Isso se dá por uma simples razão: as fontes do direito, consistentes na “lei”, na “jurisprudência”, na “doutrina” e nos “costumes”,
estão totalmente corrompidas, construídas e dirigidas por elementos da própria “ORCRIM”. E
tudo se passa à sombra de uma Constituição que dá plena legitimidade e garantia a toda
essa situação de total descalabro político.
Rui Barbosa, patrono da advocacia
brasileira, afirmou certa vez que “a força do direito deve prevalecer sobre o direito da força”. É verdade. Mas isso deve se
dar em situações de plena normalidade do “estado-de-direito”, que não é o caso do Brasil de hoje. E o flagrante “estado-de-(anti)direito vivido no país, pela corrupção e inversão total dos valores do “estado-de
-direito”, sem dúvida autoriza excepcional e
provisoriamente a inversão do que afirmou Rui Barbosa. Só o “direito-da-força” seria capaz de corrigir as distorções políticas
vivenciadas, e só quem o possui legitimamente são as Forças Armadas, que no caso estariam agindo em
nome e representação do povo, na defesa da pátria e garantia dos legítimos poderes
constitucionais - hoje usurpados pela tirania política que se adonou do poder - legitimamente resguardada pela disposição do art. 142 da
Constituição, garantindo a esse povo o direito
constitucional que sempre lhe foi sonegado “todo o
poder emana do povo”. Após uma rápida transição, com as reformas
emergenciais necessárias, a “força do direito” poderia voltar a ocupar
novamente o seu lugar de maior destaque.
Sérgio Alves de Oliveira -
Advogado e Sociólogo

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