segunda-feira, 23 de outubro de 2017

É tudo farinha do mesmo saco!!! ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

A consciência comum dos que ainda nutrem alguma capacidade de pensar com a própria mente solidificou a expressão que abre esse texto. Ela se aplica especialmente em relação aos políticos e administradores públicos, de TODAS as agremiações partidárias, sem exceção. É a sentença que mais se lê nas redes sociais, especialmente na parte reservada aos comentários: é tudo farinha do mesmo saco. É uma frase curta, mas de grande profundidade e efeito.                                                                          
Por essa simples razão fico me questionando como pode haver tanta sabedoria no meio de um povo cuja imensa maioria de eleitores geralmente opta nas urnas pela patifaria política reinante, que abriga a pior escória da sociedade, entregando-lhe os destinos políticos da sociedade. E o mais grave de tudo está em que esses delinquentes levados a fazer política, inclusive pelo voto democrático, são os detentores do direito de escolha dos integrantes da cúpula do Poder Judiciário assentada nos Tribunais Superiores, inclusive do STF, fechando-se o ciclo dessa nefasta dominação sobre a sociedade.
A população alvo dessa expressão concentra-se na política, infiltrada nos Três Poderes, e também nas lideranças do Poder Econômico, todos agindo em inescondível conluio, sob o manto da proteção das leis e constituições que eles mesmo encomendaram ou escreveram, deixando o povo totalmente à margem e submisso a esses preceitos legais. Não é, portanto, somente do setor público que surgem os integrantes da chamada organização criminosa, hoje mais conhecida na forma abreviada:  ORCRIM. A iniciativa privada também está presente nesse conluio por intermédio de grande contingente dos seus personagens mais poderosos, privilegiados do Poder Econômico, que nem reclamam do alto preço que pagam em propinas, a políticos e administradores públicos, pelos benefícios que recebem em contrapartida.
Por outro lado, a previsão expressa no parágrafo único do artigo primeiro da Constituição, pela qual todo o poder emana do povo, que teoricamente estaria atribuindo ao povo o poder soberano instituinte e constituinte, originário e derivado, não passa de simples ornamento demagógico, sem qualquer repercussão na realidade. A Constituição enganosa de 1988, por exemplo, feita pela ORCRIM da época, não dá qualquer sinalização sobre a maneira pela qual o povo poderia fazer valer o seu direito de que todo o poder emana do povo, que lhe é atribuído na própria Constituição. Os ilustres constituintes tentaram enganar e contornar esse problema ao escreverem a previsão constitucional da prática da democracia direta, do direito de exercício da soberania popular, por meio do plebiscito, do referendo ou da iniciativa popular. Ocorre que essa previsão constitucional não passa de uma baita mentira. De puro contorcionismo e malabarismolegal.                     
De fato, os eleitores podem tomar a iniciativa de propor alguma lei por iniciativa popular, por exemplo, desde que reúnam 1% (um por cento) de assinaturas dos eleitores, além do preenchimento de outras condições. Mas esse expediente pilantra que dá falsas esperanças ao povo tem a mesma validade que teria a de um só parlamentar qualquer apresentar um projeto de lei equivalente ao objeto da iniciativa popular. Ou seja, resumidamente, milhares de assinaturas de eleitores valem tanto quanto a iniciativa de um só parlamentar. Mas quem vai decidir mesmo, aprovar ou não o projeto, não são os proponentes da iniciativa popular, e sim a respectiva Casa Legislativa.
Resumidamente, não há possibilidade prática de fazer-se democracia direta por iniciativa popular sem o aval da respectiva Casa Legislativa. Onde estaria, então, a propalada democracia direta? Como denominar de democracia direta o simples direito de propor alguma lei e não o de aprová-la ou rejeitá-la?  Na esfera federal pouquíssimas foram as iniciativas populares que resultaram aprovadas no Poder Legislativo. E sempre que isso ocorreu deveu-se à coincidência dos interesses dos eleitores proponentes com os do Poder Legislativo.
Já em relação ao plebiscito e referendo, que são as outras duas modalidades de democracia direta, tudo vai depender exclusivamente da vontade, da iniciativa e dos interesses dos Parlamentares. Que democracia direta seria essa, então?
Vê-se, por conseguinte, que em última análise o grande mal do Brasil não reside no DESCUMPRIMENTO da Constituição, como geralmente afirmam. É exatamente o contrário. O problema maior está no seu CUMPRIMENTO. Como ter fé numa constituição feita por uma ORCRIM? Feita por um bando de criminosos organizados em quadrilha, espalhados nos Três Poderes, e em grande parte do Poder Econômico?
Tudo isso significa que não se pode depositar qualquer esperança que o Brasil saia do buraco moral, político, social e econômico em que o meteram, mediante uso dos remédios admitidos pela Constituição. Além do mais há bastante tempo o Brasil deixou de viver no proclamado estado-de-direito. Hoje o Brasil caminha na via oposta, no estado-de-(anti)direito. Isso se dá por uma simples razão: as fontes do direito, consistentes na lei, na jurisprudência, na doutrina e nos costumes, estão totalmente corrompidas, construídas e dirigidas por elementos da própria ORCRIM. E tudo se passa à sombra de uma Constituição que dá plena legitimidade e garantia a toda essa situação de total descalabro político.
Rui Barbosa, patrono da advocacia brasileira, afirmou certa vez que a força do direito deve prevalecer sobre o direito da força. É verdade. Mas isso deve se dar em situações de plena normalidade do estado-de-direito, que não é o caso do Brasil de hoje. E o flagrante estado-de-(anti)direito vivido no país, pela corrupção e inversão total dos valores do estado-de -direito, sem dúvida autoriza excepcional e provisoriamente a inversão do que afirmou Rui Barbosa. Só o direito-da-forçaseria capaz de corrigir as distorções políticas  vivenciadas, e só quem o possui legitimamente são as Forças Armadas, que no caso estariam agindo em nome e representação do povo, na defesa da pátria e garantia dos legítimos poderes constitucionais - hoje usurpados pela tirania política  que se adonou do poder -  legitimamente resguardada pela disposição do  art. 142 da Constituição, garantindo a esse povo o direito constitucional que sempre lhe foi sonegado todo o poder emana do povo. Após uma rápida transição, com as reformas emergenciais necessárias, a força do direito poderia voltar a ocupar novamente o seu lugar de maior destaque.
Sérgio Alves de Oliveira -  Advogado e Sociólogo

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