sexta-feira, 17 de novembro de 2017

O Reino Unido, a União Europeia e a "lenga-lenga" do BREXIT ✰ Artigo de Sérgio Alves de Oliveira

Tudo leva a crer que está faltando às autoridades do Reino Unido uma assessoria jurídica capacitada que lhes orientem no sentido da tomada de decisão de considerar-se definitivamente desligado da União Europeia, ultimando a saída do bloco nos termos do aviso prévio que já deu (brexit).
A União Europeia trata-se de um acordo político e econômico pactuado entre 28 Estados-membros Independentes, principalmente da Europa. Foi fundada em 1º de novembro de 1993, pelo Tratado de Maastricht, sucedendo a antiga Comunidade Econômica Europeia. Dito Tratado foi revisto, dentre outros, pelo Tratado de Lisboa, que entrou em vigor a partir de 2009, que é a versão vigente. Bruxelas foi definida como a capital do bloco. Seus organismos mais importantes são a Comissão Europeia, o Conselho da União Europeia, o Conselho Europeu, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu e, finalmente, o Parlamento Europeu.
Sem dúvida a UE foi fator de grande desenvolvimento, harmonia, segurança, paz e proteção à saúde e meio ambiente dos respectivos povos. O euro, como moeda comum dos seus países (exceto Reino Unido), talvez tenha sido a sua medida de maior impacto.
Mas parece que nos últimos tempos  certas infiltrações e políticas na sua atuação teriam desagradado pelo menos a um dos sócios, mais precisamente, ao Reino Unido, um dos membros fundadores da UE, que decidiu unilateralmente pelo seu  afastamento da organização, talvez pelo que observara de negativo relativamente a outros integrantes do bloco, onde o terrorismo tomava  contornos incontroláveis, sem qualquer iniciativa da UE  para evitar tais transtornos, e que, ao contrário, de certo modo até incentivava certas migrações, inclusive clandestinas, configurando  uma invasão islâmica exacerbada e fora de controle. Nesse sentido a UE agiu em perfeita sintonia com as novas políticas e diretrizes da Organização das Nações Unidas, também suspeitas e estabelecidas na mesma direção.
O Tratado de Lisboa, que hoje rege a UE, prevê no seu artigo 50 a possibilidade de desligamento de qualquer país membro.  Mas estabelece inúmeras condições para que se ultime esse desligamento. Já passou bom tempo e o Reino Unido não consegue essa liberação, talvez porque a UE não deseje abrir mão dessa grande potência política e econômica, possivelmente por considerar que em última análise essa saída (brexit) diminuiria a importância da organização, que tem personalidade jurídica própria.
Ocorre que o Reino Unido parece ignorar que existem certas normas no direito internacional hierarquicamente superiores às disposições estatutárias da UE, que condicionam o desligamento dos seus membros à burocracia das suas regras.
Pelas normas superiores do direito internacional, que obrigam a todos os países-membros da ONU, o eventual desligamento de um país da União Europeia pode dar-se em caráter ad nutum, ou seja, tão somente por sua livre e espontânea vontade e decisão unilateral. É o que se depreende da Carta das Nações Unidas, de 1945, em cujo Capítulo 1º, Artigo 1º, II, consta que dentre os propósitos das Nações, estão: Desenvolver relações amistosas entre as Nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS....
Dita disposição das Nações Unidas foi expandida para maior clareza por intermédio do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também da ONU, ambos adotados na XXI Seção da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19.12.1966, em cujos artigos primeiro, I, constou: art.1º, I: Todos os Povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente o seu estatuto político e asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Deixando à margem qualquer discussão sobre se a decisão do brexit seria boa ou má para o Reino Unido, do ponto de vista exclusivamente jurídico, técnico, ele tem o pleno direito de considerar-se desligado da União Europeia, desde logo, ou nela permanecer parcialmente, se assim o desejar, em condições bilateralmente pactuadas.
Quando se examina os termos estatutários da União Europeia observa-se que em última análise por seu intermédio criou-se uma CONFEDERAÇÃO DE ESTADOS INDEPENDENTES, reunindo Estados-membros soberanos que renunciaram a uma parcela das respectivas soberanias em benefício da União Confederada. Embora não esteja escrito em nenhum lugar, a UE é de fato uma confederação. Portanto, é uma confederação de fato, não de direito. Toda organização da União Europeia coincide com a definição de CONFEDERAÇÃO DE ESTADOS. A Teoria Geral do Estado não deixa escapar nenhuma dúvida nesse sentido.
Ora, mesmo o país-membro de uma confederação de direito pode desligar-se dela unilateralmente, bastando que comunique essa decisão. Com muito mais razão esse direito se faz presente quando a confederação é informal, de fato, como é o caso da UE. O que está faltando ao reino Unido para ultimar seu desligamento da UE? Consciência desse direito? Atitude? Coragem?
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
Atualizado em 21/11/2017

2 comentários:

José Fernandes Costa disse...

Não seria "aviso prévio"? - Lá está escrito "avido prévio"!

Vindo dos Pampas disse...

Olá José Fernandes. Foi um cochilo da revisão.
Obrigado por acessar o blog.
Abs.

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