Entre as pessoas de bem existe quase uma
unanimidade, com toda a razão, no sentido de protestar
contra o chamado “foro privilegiado”
ou “foro por prerrogativa de função”, que por si só já estabeleceu o regime pleno da IMPUNIDADE
para inúmeras autoridades públicas, não só pelo acúmulo de processos nos tribunais competentes, que “eternizam” questões “sub judice”,
mas principalmente por eventuais “ligações” comprometedoras de membros dos
tribunais com as pessoas processadas.
Essa verdadeira corrupção que se passa na Justiça toma contornos inimagináveis nas esferas de alguns Tribunais Superiores, cuja competência para nomeação dos seus membros é privativa do Presidente da República, mais especificamente
no Supremo Tribunal Federal - STF, Tribunal Superior de Justiça - TSJ, e Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Não é preciso investigação mais profunda para se constatar essa verdade que não a simples consulta no dia-a-dia dos jornais.
Certamente no intuito exclusivo de
reparar o profundo desgaste da sua imagem perante a opinião pública, o STF se despiu da sua toga de órgão judicante constitucional e está vestindo a de “legislador”, invadindo competência alheia, a do Poder
Legislativo, mesmo o “constituinte”,
restringindo fortemente os casos de “foro privilegiado”. Mas não adianta reclamar. Rui
Barbosa já afirmara que “a
pior ditadura é a da Poder Judiciário (entenda-se, no caso, STF), porque contra as suas decisões não há mais a quem recorrer”.
Conjugada essa decisão do Supremo com as disposições processuais civis que
estabelecem as regras de competência de foro para os “mortais comuns”, a verdade é que no mérito o Supremo está corrigindo um excesso que beneficia ilicitudes de milhares de
políticos e autoridades públicas, e caindo em outro “excesso”, no outro “extremo”,
ao se permitir que qualquer “vivente”
acione autoridades ou políticos em inúmeras “Justiças” dos Estados e milhares de cidades do
Brasil. Nem mesmo contando com um exército de advogados, e um
banco particular para custear essas despesas, teoricamente, seria oportunizado aos
“réus”
as suas defesas em tantos foros “não-privilegiados”. E não se invoque a possibilidade de eventuais condenações por “litigância de má fé” dos autores das ações, como argumento para frear tais abusos, porque no Brasil essa
pena é uma raridade que acontece a cada “século”.
Ademais, a gente bem sabe que muitas vezes
não são motivos superiores que
levam as pessoas a acionar a “máquina” da Justiça. Interesses partidários, desavenças pessoais, rivalidades, ”vinganças” e outros interesses mesquinhos
muitas vezes podem estar presentes. E não é somente a vida política ou parlamentar dos
maus elementos que estariam sujeitos a esses transtornos. Provavelmente os “bons” seriam os mais afetados. A
vida política vai ser totalmente inviabilizada,
assim como está.
Pelo que se vê não é tão simples como estão fazendo crer a correção do problema dos excessos do “foro
privilegiado”. Mas talvez esse possível “absurdo”
que estão cometendo pudesse trazer alguma
vantagem indireta. Os maus elementos se afastariam da política. Eles são espertos. Muito espertos.
Mas os bons também seriam prejudicados. Restariam os “loucos” e “burros” para fazer política.
Esse, minhas Senhoras e meus Senhores,
vai ser o preço pago pela sociedade brasileira. De
fato, um excesso poderá estar sendo corrigido. Mas se cairá em outro. É claro que novos mecanismos
poderiam ser criados na legislação para evitar-se ambos os
excessos. Mas não se houve falar nada disso. Tudo é no “atropelo” e
na pressão, inimigos mortais do equilíbrio.
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e sociólogo





























